
Nova lei regula uso de spray de pimenta para mulheres

Spray de pimenta passou a ser oficialmente uma ferramenta autorizada para a proteção individual de mulheres em todo o território nacional. A sanção da Lei nº 15.474/2026, publicada recentemente no Diário Oficial da União, representa um marco legislativo significativo ao regulamentar a aquisição e o porte desse dispositivo de autodefesa. Em um cenário marcado por índices alarmantes de violência de gênero, a nova legislação surge com a proposta de oferecer uma alternativa imediata de segurança para o público feminino. No entanto, a liberação do comércio desse produto não é isenta de controvérsias e levanta questionamentos profundos entre juristas, sociólogos e defensores dos direitos humanos. A grande questão que se impõe é se uma medida de caráter estritamente individual é capaz de responder de forma eficaz à complexa e estrutural realidade da violência contra as mulheres no Brasil, ou se ela acaba por transferir para a vítima uma responsabilidade que deveria ser primordialmente do Estado.

A discussão ganha relevância em um momento em que a sociedade busca respostas rápidas para conter a criminalidade que afeta diariamente milhares de cidadãs. O portal Brejada acompanha de perto as transformações que impactam o estilo de vida e a segurança da população, trazendo uma análise detalhada sobre as implicações jurídicas e práticas dessa nova norma. Especialistas apontam que, embora a posse de um recurso de defesa possa gerar uma sensação temporária de empoderamento e proteção, a eficácia real do dispositivo depende de uma série de fatores circunstanciais, psicológicos e logísticos que muitas vezes são ignorados no calor dos debates legislativos. Assim, a análise técnica da lei e o entendimento de suas limitações tornam-se fundamentais para que as mulheres possam compreender não apenas seus novos direitos, mas também os riscos associados ao uso desse tipo de armamento não letal no cotidiano.

Como funciona a nova lei do spray de pimenta
A nova regulamentação estabelece critérios bastante específicos para a compra, a posse e a utilização do dispositivo em território nacional. De acordo com o texto da Lei nº 15.474/2026, as mulheres interessadas em adquirir o spray de pimenta devem ter idade mínima de 18 anos completos. O processo de aquisição exige a apresentação de documentação oficial com foto, comprovante de residência atualizado e uma autodeclaração formal atestando a inexistência de condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. Essa exigência burocrática visa garantir que o produto não seja desviado para finalidades ilícitas ou acabe nas mãos de indivíduos com histórico de agressividade. Vale destacar que a proposta original aprovada pelo Congresso Nacional previa a possibilidade de compra por jovens de 16 e 17 anos, porém essa autorização foi vetada durante a sanção presidencial, limitando o acesso estritamente à maioridade civil.
Além das regras de compra, a lei determina que o spray de pimenta deve ser de uso estritamente individual e intransferível, sendo comercializado em frascos de, no máximo, 50 mililitros. Essa limitação de volume busca assegurar que o dispositivo seja utilizado apenas para a autodefesa pontual, impedindo o porte de grandes quantidades que poderiam caracterizar uso ofensivo ou de controle de multidões. A legislação é explícita ao determinar que o acionamento do spray só é juridicamente respaldado em situações de legítima defesa, caracterizadas por uma agressão atual ou iminente. Qualquer utilização fora desses parâmetros, ou de forma desproporcional e prolongada após cessado o perigo, pode acarretar responsabilização civil e penal para a usuária, o que exige cautela e discernimento no manuseio do produto.
Para analisar as nuances dessa nova legislação, contamos com a perspectiva de Graziela Jurça Fanti, advogada criminalista, mestra pela Universidade de São Paulo (USP) e sócia-fundadora do escritório JFAC. Com uma carreira consolidada na condução de casos complexos de Direito Penal e de Família, com foco especial no atendimento a mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, a especialista traz um olhar crítico sobre a medida. Graziela Jurça Fanti expressa preocupação com o direcionamento que a política de segurança pública toma com essa liberação. Segundo a advogada, embora o spray de pimenta possa se mostrar útil em episódios isolados de perigo nas ruas, ele não pode, sob hipótese alguma, substituir as políticas públicas estruturadas de proteção e acolhimento. A jurista argumenta que, ao focar a solução na entrega de um dispositivo de defesa à vítima, o Estado corre o risco de se eximir de seu papel constitucional de prevenir as agressões e punir os agressores.

Os limites práticos do spray de pimenta em agressões domésticas
Para compreender a real utilidade do spray de pimenta, é indispensável confrontar a proposta legislativa com a dura realidade estatística da violência de gênero no Brasil. Os dados compilados pelo 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, desenvolvido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública com base em registros oficiais de ocorrências, revelam um panorama alarmante. No ano de 2025, o país registrou um total de 1.571 feminicídios, o que representa um aumento de 4% em comparação com o ano anterior. Esse crescimento ocorre em um período em que o índice geral de mortes violentas intencionais no país apresentou uma redução de 8,2%. Essa desconexão estatística demonstra que, enquanto a segurança pública geral mostra sinais de melhora, a violência direcionada especificamente contra as mulheres continua em uma trajetória ascendente, exigindo diagnósticos precisos sobre onde e como esses crimes acontecem.
A análise detalhada dos dados do Anuário revela que a grande maioria dos feminicídios não ocorre em vias públicas por meio de abordagens de desconhecidos, situação na qual o spray de pimenta seria teoricamente mais fácil de ser empregado. Pelo contrário, as estatísticas apontam que 62,5% dos casos de feminicídio ocorrem dentro do ambiente residencial, seja na casa da própria vítima ou na do agressor. Além disso, nos casos em que a autoria do crime foi devidamente identificada, constatou-se que 60,9% dos assassinatos foram cometidos pelos atuais companheiros das vítimas, e 18,9% por ex-companheiros. Isso significa que quase 80% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram mortas por homens com quem possuíam ou haviam possuído um vínculo afetivo íntimo, evidenciando que o perigo reside majoritariamente dentro de casa.
Esse mesmo padrão de proximidade e convivência se repete nos crimes de violência sexual registrados no país. Em 2025, o Brasil contabilizou 84.388 casos de estupro e estupro de vulnerável. Quando analisados os episódios que envolveram vítimas com idade de até 13 anos, os dados são ainda mais estarrecedores: em 59,2% das ocorrências, os autores do abuso eram familiares da vítima, e em 36,9% dos casos, tratava-se de pessoas conhecidas do círculo social. Diante desse cenário de violência doméstica e intrafamiliar, a aplicabilidade prática do spray de pimenta torna-se extremamente limitada. No ambiente doméstico, onde a convivência é diária e a violência muitas vezes se manifesta de forma gradual e psicológica, a vítima dificilmente conseguirá portar o dispositivo de forma ininterrupta ou antever o momento exato em que a agressão física se iniciará para reagir a tempo.
A reação biológica e a eficácia do spray de pimenta
Outro fator crítico que relativiza a eficácia do spray de pimenta como ferramenta de autodefesa é a reação fisiológica e psicológica do corpo humano diante de situações de estresse extremo. O uso bem-sucedido de um dispositivo incapacitante pressupõe que a mulher consiga manter a calma, identificar a ameaça com antecedência, retirar o frasco de sua bolsa ou bolso, destravar o mecanismo de segurança, mirar com precisão nos olhos do agressor e acionar o jato de gás. No entanto, a ciência e a psicologia criminal demonstram que, sob a iminência de uma agressão violenta ou de um abuso sexual, o organismo humano frequentemente aciona mecanismos de defesa involuntários que inviabilizam qualquer reação motora coordenada.
Dentre essas reações, destaca-se a imobilidade tônica, um estado de paralisia física e mental involuntária desencadeado pelo medo extremo. Longe de ser uma escolha ou uma demonstração de passividade, a imobilidade tônica é uma resposta neurobiológica de sobrevivência. Estudos focados em sobreviventes de violência sexual revelam a prevalência desse fenômeno: em uma pesquisa realizada com 298 mulheres que receberam atendimento médico e psicológico após sofrerem estupro, constatou-se que 70% delas relataram ter experimentado um estado de paralisia significativa durante o ataque. Nesses casos, a presença de um spray de pimenta na bolsa da vítima seria completamente inútil, uma vez que a incapacidade temporária de mover o próprio corpo impediria qualquer tentativa de defesa ativa.
A advogada Graziela Jurça Fanti reforça que a ausência de uma reação física imediata por parte da vítima não deve ser interpretada de forma alguma como consentimento ou fraqueza. Ela explica que a legislação e o debate público sobre autodefesa não podem ser construídos sob a premissa irrealista de que todas as mulheres terão a capacidade de perceber a ameaça previamente, executar uma sequência complexa de movimentos sob forte descarga de adrenalina e conseguir fugir do agressor. A expectativa social de que a mulher deve se defender ativamente, agora reforçada pela permissão do uso do spray de pimenta, pode inclusive gerar um sentimento secundário de culpa nas vítimas que, devido à paralisia do medo, não conseguirem utilizar o dispositivo durante uma agressão.
O papel do Estado além da liberação do spray de pimenta
Diante das limitações físicas, biológicas e estatísticas apresentadas, torna-se evidente que a autorização para o porte de spray de pimenta não pode ser encarada como a solução definitiva para a epidemia de violência contra a mulher no Brasil. A Constituição Federal de 1988, a Convenção de Belém do Pará e a própria Lei Maria da Penha estabelecem de forma clara que o dever de garantir a integridade física e psicológica das cidadãs pertence ao poder público. A legislação brasileira já dispõe de um arcabouço robusto de ferramentas de proteção, como as medidas protetivas de urgência, o afastamento imediato do agressor do lar, as delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs), as casas de acolhimento provisório e uma rede articulada entre os setores de segurança, saúde, assistência social e o Poder Judiciário.
O grande desafio enfrentado pelo país não reside na falta de leis protetivas, mas sim na insuficiência de recursos, na cobertura geográfica limitada desses serviços especializados e nas falhas de fiscalização e execução das medidas já existentes. Muitas cidades de médio e pequeno porte no interior do Brasil não contam com delegacias especializadas ou com patrulhas de monitoramento de medidas protetivas, deixando as mulheres vulneráveis mesmo após denunciarem seus agressores. Portanto, para além de autorizar o uso individual do spray de pimenta, o State brasileiro precisa investir massivamente no fortalecimento das redes de apoio públicas, na capacitação de agentes de segurança para um atendimento humanizado e na implementação de programas educacionais voltados para a prevenção da violência de gênero desde a base escolar.
Em conclusão, a permissão para a compra e o porte de spray de pimenta representa uma alternativa que pode, em circunstâncias muito específicas de espaço público, auxiliar na segurança individual de algumas mulheres. Contudo, essa medida jamais deve desviar o foco das obrigações estatais e das reformas estruturais necessárias para garantir uma sociedade verdadeiramente segura para todas as pessoas. O debate sobre a proteção feminina deve continuar avançando rumo ao fortalecimento das instituições públicas e à garantia de que nenhuma mulher precise carregar sozinha a responsabilidade por sua própria sobrevivência. Se você deseja reportar algum erro editorial ou gerenciar suas preferências de recebimento de conteúdos relacionados a lifestyle, utilize o canal oficial de contato através do link de cancelamento de inscrição e reporte. Acompanhe as últimas novidades e análises aprofundadas sobre comportamento, eventos e legislação no portal Brejada.

