
Harmonização orofacial: decisão judicial invalida norma

Harmonização orofacial é o centro de uma recente e histórica discussão jurídica que movimentou o cenário nacional da saúde e do mercado estético no Brasil. A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu um julgamento de grande impacto ao reconhecer expressamente a ilegalidade da Resolução nº 198/2019, ato normativo emitido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). A referida resolução, editada anos atrás pela autarquia odontológica, visava formalizar e regulamentar a prática de procedimentos faciais estéticos como uma especialidade reconhecida dentro da odontologia. Contudo, após uma vigorosa disputa judicial impetrada por entidades representativas da classe médica, o colegiado do tribunal federal acolheu os recursos apresentados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), determinando por três votos a dois que o conselho extrapolou suas atribuições regulamentares.

A deliberação judicial, tomada em julgamento realizado no dia 19 de agosto, reacendeu um debate profundo que se arrastava desde o ano de 2019 no setor de saúde, estilo de vida e estética. As instituições representativas dos médicos dermatologistas e dos demais profissionais de medicina sempre defenderam a tese jurídica de que a caracterização e ampliação de novas especialidades e campos de atuação profissional com intervenções na face humana não podem ser estabelecidas de forma autônoma por meio de portarias ou resoluções administrativas internas de conselhos de classe. Segundo a fundamentação apresentada na ação, qualquer alteração dessa relevância exigiria, de forma imprescindível, amparo formal em lei federal. O resultado conquistado perante a Oitava Turma do TRF1 culminou no reconhecimento de anos de atuação das entidades na defesa da legislação sanitária e do exercício profissional responsável.

Impactos da decisão sobre a harmonização orofacial
Ao analisar a repercussão da decisão sobre a harmonização orofacial, a Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção do Rio Grande do Sul (SBD-RS) manifestou total consonância com o entendimento fixado pela Justiça Federal. O presidente da seccional gaúcha da entidade, Dr. Juliano Peruzzo, ressaltou que o veredito alcançado no tribunal federal surge em um momento crucial para o cenário de saúde e estética no país. Nos últimos anos, observa-se um crescimento vertiginoso da procura por procedimentos estéticos invasivos e não invasivos, tanto na região da face quanto em outras partes do corpo humano, cenário que infelizmente veio acompanhado por um aumento estatístico expressivo no registro de complicações clínicas severas em pacientes de diversas localidades.
Aprofundando os desdobramentos em torno da harmonização orofacial, a diretoria da SBD-RS adverte que procedimentos executados na anatomia facial não devem ser vistos como intervenções simples ou meramente cosméticas. A estrutura da face é extremamente complexa, sendo irrigada por vasos sanguíneos de fino calibre e entrelaçada por terminações nervosas nobres, o que exige um conhecimento anatômico e fisiológico aprofundado por parte do aplicador. Em cenários de eventuais intercorrências ou reações adversas pós-procedimento, a capacidade técnica do profissional para identificar precocemente os sinais de complicação e instituir o tratamento médico imediato é o único fator capaz de evitar sequelas irreversíveis e resguardar a integridade física e a vida do paciente.
Sob a ótica defendida pela representação dos dermatologistas gaúchos, o reconhecimento da ilegalidade da resolução do CFO reafirma a importância de que todas as categorias da saúde operem estritamente dentro dos limites fixados pela legislação nacional. O respeito às atribuições de cada profissão representa uma garantia fundamental para a segurança da população brasileira, assegurando que intervenções de risco sejam conduzidas por profissionais que possuem capacitação acadêmica, treinamento específico e título legalmente reconhecido para prevenir, diagnosticar e tratar complicações graves derivadas de atos estéticos.

O histórico da norma da harmonização orofacial
Para entender detalhadamente a controvérsia em torno da harmonização orofacial, é necessário resgatar o histórico do litígio iniciado no ano de 2019, ocasião em que o Conselho Federal de Odontologia publicou a Resolução nº 198. A intenção primária daquela normativa era balizar a conduta dos cirurgiões-dentistas na realização de tratamentos estéticos na face, reconhecendo a prática como uma especialidade odontológica própria e estabelecendo critérios formais para a atuação da categoria no segmento. A partir daquele momento, a área ganhou forte apelo mercadológico e rápida expansão em todo o país.
Entretanto, a publicação do dispositivo legal sobre a harmonização orofacial motivou a imediata reação de entidades médicas de alcance nacional. A Sociedade Brasileira de Dermatologia e o Conselho Federal de Medicina ingressaram com medidas judiciais questionando a validade da norma, argumentando que o CFO havia exorbitado sua competência regulamentar ao criar uma especialidade e autorizar atos sem a devida fundamentação em lei federal. A batalha nos tribunais envolveu a apresentação de pareceres técnicos, dados sobre a formação acadêmica das carreiras e sustentações sobre os riscos de diluir as fronteiras entre os campos de atuação da medicina e da odontologia.
Ao longo de mais de cinco anos de tramitação na Justiça Federal, a SBD acompanhou passo a passo o desenvolvimento do processo judicial, participando ativamente das sessões e fornecendo subsidiações técnicas para demonstrar a fragilidade regulatória do texto do CFO. A decisão proferida pelo TRF1 por três votos a dois atende aos recursos da medicina, ratificando a premissa de que resoluções administrativas não possuem força de lei para expandir atribuições profissionais e restaurando a segurança jurídica necessária para o ordenamento do setor da saúde estética.
Segurança médica e riscos na harmonização orofacial
Quando se avalia a prática da harmonização orofacial do ponto de vista da medicina preventiva e do cuidado integrativo, a SBD-RS reforça que a busca pela estética jamais pode sobrepor-se aos critérios de segurança biológica. Os procedimentos aplicados no rosto envolvem o uso de substâncias injetáveis, preenchedores e tecnologias que interagem diretamente com os tecidos vivos. Por esse motivo, antes de qualquer intervenção, é indispensável a realização de um diagnóstico completo sobre as condições de saúde do indivíduo, investigando histórico clínico, alergias, doenças autoimunes e potenciais contraindicações que inviabilizem o procedimento.
O doutor Juliano Peruzzo ressalta que a condução segura na harmonização orofacial exige do profissional uma sólida formação médica para identificar riscos anatomopatológicos e manejar complicações de extrema gravidade, a exemplo de oclusões vasculares, necroses cutâneas, infecções bacterianas e processos alérgicos sistêmicos. A destreza para aplicar o produto é apenas uma etapa do processo; a habilidade para diagnosticar precocemente um evento adverso e prescrever a terapêutica médica urgente é o diferencial que previne danos irreparáveis à saúde do paciente.
As orientações institucionais da SBD-RS alertam ainda para o fato de que eventuais reparações clínicas originadas por falhas na aplicação de procedimentos estéticos demandam atendimentos de alta complexidade, prescrição de medicamentos restritos e, em casos graves, intervenções hospitalares. Por conseguinte, a manutenção dos limites legais de atuação profissional estabelecidos pela Justiça garante ao cidadão maior transparência ao escolher profissionais verdadeiramente capacitados para conduzir o tratamento e intervir com presteza caso ocorra qualquer intercorrência desfavorável.
O papel da SBD no debate da harmonização orofacial
No contexto amplo que envolve a harmonização orofacial, a Sociedade Brasileira de Dermatologia reafirma seu protagonismo histórico na defesa das boas práticas médicas no Brasil. A SBD figura como a única instituição reconhecida oficialmente pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para representar os médicos dermatologistas no território nacional. Os profissionais vinculados à entidade passam por um rigoroso processo de avaliação teórica e prática para a obtenção do Título de Especialista em Dermatologia, certificação que atesta a capacidade técnica para o cuidado com a pele e tratamentos estéticos avançados.
Em âmbito regional, a secção SBD-RS atua como a voz oficial dos dermatologistas no Rio Grande do Sul, trabalhando pela conscientização da população, pela ética no exercício da medicina e pelo esclarecimento sobre os padrões de segurança em procedimentos na face. O empenho demonstrado pela entidade ao longo de todo o litígio contra a resolução do CFO reflete o compromisso permanente com a proteção dos pacientes e com a preservação das normativas legais que norteiam a medicina brasileira.
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